Polêmicas envolvendo a divulgação de informações pessoais repassadas por empresas e a falta de transparência na utilização, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais é o que não falta. No entanto, a lei nº 13.709/2018, também conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), chega para acabar com o mau uso de dados dos usuários no Brasil e entrará em vigor a partir de agosto de 2020. Através dessa regulamentação, as empresas passam a ter uma delimitação entre o tratamento legal e ilegal das informações dos clientes e, consequentemente, os usuários ganham mais privacidade e controle.
A legislação determina que se uma empresa, pode ser ela virtual ou física, deseja obter consentimento do cliente para realizar tratamento dos seus dados pessoais, esta precisa informar, com muita clareza, o intuito. Dessa forma, a cláusula para o consentimento não poderá estar nas entrelinhas ou no final de longos textos.
É indicado oferecer aos clientes a possibilidade de gerenciarem suas próprias experiências, através de centros de preferências de auto serviço personalizáveis, em que é possível controlar as informações registradas e as respectivas permissões de utilização. Podem ser utilizados também processos de workflow pré-configurados e personalizados para coletar as preferências dos clientes em cada ponto de contato e armazená-los com controles de versões, facilitando os processos de auditorias. Para atender à Lei Geral de Proteção de Dados, o SAP Customer Data Cloud é o mais indicado. A mesma solução também é a resposta para a GDPR, lei de proteção de dados em vigor na Europa. Possui funcionalidades para registrar a comprovação de como, quando, onde e por que os dados dos clientes são coletados, possibilitando também o gerenciamento das informações dos perfis e preferências dos clientes e, consequentemente, oferece transparência de como os dados são coletados e utilizados.
Além de servir para a LGPD, o SAP Customer Data Cloud permite facilitar a identificação dos clientes e da organização, promovendo a centralização dos dados com as respectivas permissões. Dessa forma, também proporciona engajamento significativo e otimização de investimentos em marketing e anúncios.
Para os descumpridores da lei, a multa poderá chegar até 2% do faturamento bruto ou até R$ 50 milhões por infração. E, dependendo da gravidade, pode causar a proibição total ou parcial do tratamento de dados. Todas as empresas têm até agosto de 2020 para se adequar à nova lei. Muitas possuem processos implementados que atendem à GDPR e que poderão ser adaptados para a LGPD. Empresas com políticas de Compliance robustas também terão maior facilidade. No entanto, grande parte deverá estruturar programas de implementação, para garantir a conformidade dentro do prazo estabelecido.
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